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Medeiros Neto

Em decisão inédita, STJ aprova casamento gay


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira o casamento civil entre duas mulheres gaúchas que vivem juntas há cinco anos, em união homoafetiva. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do tribunal, por quatro votos a um. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente a união estável entre pessoas do mesmo sexo . Com esta decisão, os mesmos direitos da união estável entre casais heterossexuais passaram a ser aplicados aos casais homossexuais. A decisão do STJ, no entanto, vai além e abre precedente na Justiça para que casais do mesmo sexo registrem a união civil e retirem a certidão de casamento no cartório.

- Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais - disse o ministro Luís Felipe Salomão.

Antes da decisão do STF, as gaúchas quiseram registrar o casamento em cartório e, diante da recusa, entraram na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido e elas recorreram ao STJ. Lembraram que, se não existe impedimento legal para o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não haveria como proibí-lo. Os nomes das mulheres são mantidos em sigilo porque a ação tramita em segredo de Justiça.

A decisão do STF abriu espaço para a transformação da união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, como já ocorre com uniões entre pessoas de sexos opostos. No entanto, alguns cartórios se recusam a fazer a conversão. A decisão do STJ é aplicada apenas ao caso específico julgado. No entanto, pode servir de parâmetro para outras decisões judiciais ou mesmo para os cartórios que se recusarem a registrar o casamento de gays.

Fonte O Globo.

Recentimente o Fórum  Des. Manoel Pereira em Teixeira de Freitas foi palco da primeira união estável homoafetiva registrada em cartório no estado da Bahia. Foram unidos o suíço Leano Andali, 32 anos, e o Medeirosnetense Osmar de Jesus Junior, 23 anos, por uma lavratura de escritura que caracteriza a união conforme foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

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