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BRASIL

CPF substituirá RG como número de identidade; o que muda para você?

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O número constará na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que começa a ser emitida em março. Em 10 anos, a CIN substituirá todos os RGs do país.

O objetivo é reduzir fraudes e a burocracia governamental. A escolha pelo CPF tem uma justificativa importante. O número é gerado pela Receita Federal e vale em todo o Brasil. O RG, por sua vez, é de responsabilidade dos estados. Muita gente não sabe, mas até então era possível emitir um RG distinto em cada estado da federação.

No caso de documentos que já existem e não precisam ser renovados a numeração não será alterada. Um exemplo é o título de eleitor.

Quem tirar o título de eleitor pela primeira vez, no entanto, já receberá o documento com o CPF como número de identificação.

Veja os documentos que passarão a ter o número do CPF na primeira emissão: Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado militar; Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

O que muda para você?

Os RGs antigos deverão ser substituídos até fevereiro de 2032 pela CIN. Não há custo para a emissão da primeira via da nova carteira de identidade.

Também não há custo para renovar o documento. Só haverá custo para emitir segunda via em caso de perda, furto ou roubo. No caso dos outros documentos, a mudança na numeração ocorrerá quando eles forem renovados.

Além disso, a medida tem 10 anos para ter efeito — antes disso, você pode continuar carregando seus documentos normalmente. No caso de documentos que não são renovados, não é preciso fazer nada. Entre esses documentos estão certidão de nascimento, certidão de casamento e título de eleitor.

Uol

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