Primeiro a votar nesta terça, o ministro Luiz Fux considerou que não cabe ao Supremo definir se o porte de maconha é crime. No entanto, no entendimento dele, trata-se de um ilícito administrativo.
Segundo ele, a definição está dentro de uma política de drogas, feita pelo legislador. E que a definição da diferença entre traficante e usuário deve ser feita pela Anvisa. Fux também afirmou que há dissenso científico e moral.
"Considero, por essa razão, que devo ter no meu voto o dever de contenção e de postura deferente aos órgãos de técnica e órgãos científicos detentores de saberes, que tomem para si a tarefa de fixar quais são as substâncias e as quantidades que os indivíduos devem ser autorizados a adquirir, plantar para consumo próprio", disse.
Considerou que a previsão do art. 28 é constitucional, e que as sanções previstas são razoáveis e proporcionais.
"Uma declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da lei vai deixar de aplicar sanções super ponderadas, proporcionais, razoáveis", argumentou.
"Sem regulação, sem atuação do Poder Legislativo, a liberação do uso da maconha vai trazer muito mais problema do que solução", seguiu.
A ministra Cármen Lúcia votou com a maioria, para aplicar interpretação ao artigo e considerar que é um ato ilícito administrativo e não penal. Ela entende que é preciso diferenciar traficante de usuário, e que cabe ao Legislativo estabelecer os critérios para essa distinção. Mas que, até isso ocorrer, cabe ao STF fixar ao critério.
Não é 'liberou geral'
Relator do caso, Gilmar Mendes pediu a palavra durante o julgamento para frisar que o entendimento não é um "liberou geral".
A Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.
Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, incluindo:
- advertência sobre os efeitos das drogas; e
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos mais tempo para análise do texto.
G1