CONSÓRCIO CONSTRUIR: ESCÂNDALO DO TERCEIRO MANDATO DESAFIA JUSTIÇA

Foto de Medeirosneto.com Por Medeirosneto.com
03/12/2024 às 12:44:58 - Atualizado há

A Justiça da Bahia suspendeu nesta segunda-feira (2) uma tentativa de modificação estatutária que permitiria um terceiro mandato consecutivo ao atual presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia (Consórcio Construir), Manrick Gregório Prates Teixeira.

Em ato clandestino o presidente convocou irregularmente uma eleição para o próximo dia 5 de dezembro às 9h, no prédio do consórsio, a fim de desafiar os efeitos da decisão.

A decisão liminar foi concedida pelo juiz Roney Jorge Cunha Moreira, da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, após ação movida pelos municípios de Medeiros Neto, Alcobaça, Jucuruçu, Itamaraju e pelo prefeito eleito de Caravelas. Eles questionaram alterações estatutárias realizadas em dezembro de 2023, mas registradas apenas em novembro de 2024, que modificavam substancialmente as regras do processo eleitoral.

Os municípios denunciam que as alterações foram feitas sem a devida comunicação aos consorciados, sem publicação em jornal de grande circulação e sem a participação efetiva da maioria dos membros. O município de Alcobaça, inclusive, contesta sua suposta participação na assembleia que aprovou as mudanças.

Em sua decisão, o magistrado determinou a suspensão imediata dos efeitos da Segunda Alteração Consolidada do Estatuto Social e ordenou que nova eleição seja convocada seguindo as regras antigas, que incluem ampla publicidade e vedam o terceiro mandato consecutivo. Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Desafiando a ordem jurídica, e ato de deslealdade com os consorciados que não se simpatizam com sua gestão, o presidente Manrick Teixeira publicou, na surdina, na quinta-feira (28) um edital convocando eleição para 5 de dezembro, apenas no Diário Oficial do próprio consórcio. A convocação ignora as exigências de publicação em jornal de grande circulação regional e fixação do edital nas prefeituras e câmaras municipais com antecedência mínima de 10 dias, podendo caracterizar crime de desobediência.

O caso evidencia uma disputa pelo controle do consórcio, responsável por obras de infraestrutura em diversos municípios do Extremo Sul da Bahia, e levanta questionamentos sobre a transparência na gestão da entidade.

Fonte: Notícias Jurídicas

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