Conselho da Meta pede exclusão de vídeo fake de Ronaldo no Facebook e diz que empresa não priorizou checagem

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Foto de Medeirosneto.com Por Medeirosneto.com
09/06/2025 às 18:46:22

Publicação que promovia jogos de azar foi denunciada mais de 50 vezes por diferentes usuários, segundo o órgão, mas a Meta não submeteu o vídeo à checagem humana. O ex-jogador Ronaldo em foto de 2024

Rep/Facebook

O Conselho de Supervisão da Meta recomendou, na última quinta-feira (5), a exclusão de um vídeo falso publicado no Facebook que mostra uma versão falsa do ex-jogador Ronaldo, gerada por inteligência artificial, para promover jogos de azar.

O órgão ainda afirmou que a empresa não priorizou a checagem do vídeo, que foi postado em setembro de 2024 e continuou por meses no ar, somando mais de 600 mil visualizações.

A publicação foi denunciada mais de 50 vezes por diferentes usuários, segundo o conselho, mas a Meta não submeteu o vídeo à checagem humana.

O post fraudulento só seria excluído meses depois, quando um usuário apelou da decisão da Meta para o órgão, que decidiu analisar o caso.

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O Conselho de Supervisão, conhecido como "Suprema Corte" da Meta, é um órgão independente, mas financiado pela empresa. Criado em 2020, ele é responsável por revisar a moderação de conteúdo das plataformas da Meta, como Facebook, Instagram e WhatsApp.

Questionada, a Meta disse que algumas afirmações do Conselho sobre o caso são "inexatas" e informou que responderá às recomendações em 60 dias, como previsto no estatuto do órgão (veja a resposta completa abaixo).

O que dizia o vídeo falso

A publicação original era um anúncio falso no qual uma versão falsa de Ronaldo recomendava o game online Plinko. O link, no entanto, direcionava o usuário a outro jogo.

Segundo o Conselho, a natureza falsa do vídeo era evidente, mostrando falta de sincronia entre áudio e imagem, e a Meta deveria ter incluído um aviso sobre o uso de IA na publicação antes mesmo de removê-la, cumprindo a política das plataformas em posts que contêm mídias manipuladas.

A publicação também violou as políticas sobre fraudes e práticas enganosas ao utilizar a imagem falsa de uma pessoa para aplicar golpes, de acordo com o órgão.

"O Conselho entende que o post deveria ter sido removido assim que foi reportado", disse a decisão.

Ainda de acordo com o conselho, a publicação era originalmente um anúncio que havia sido patrocinado para alcançar mais pessoas. A Meta desativou o anúncio pago, mas a publicação original, com o vídeo falso, foi mantida no ar por mais tempo.

Como parte da investigação sobre o caso, o órgão afirmou que encontrou mais de 3.900 peças de propaganda sobre o aplicativo Plinko na Biblioteca de Anúncios da Meta, e que vários deles apresentavam vídeos falsos, incluindo imagens fake de celebridades como o jogador Cristiano Ronaldo.

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Meta precisa agir para conter fraudes, diz conselho

Na decisão, o Conselho recomendou que a Meta aplique, em escala, a política sobre fraudes, golpes e práticas enganosas para conter esse tipo de conteúdo.

"A Meta tem a responsabilidade de 'mitigar os impactos adversos aos direitos humanos' de conteúdo monetizado que possa induzir golpes ou fraudes", ressalta a decisão.

"Ao ser paga para impulsionar conteúdo, a Meta deve garantir que essas postagens não violem suas políticas."

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O que diz a Meta

Em resposta à atuação do Conselho de Supervisão sobre o vídeo falso, a Meta emitiu o seguinte posicionamento:

"Golpes têm crescido em escala e complexidade nos últimos anos, impulsionados por redes criminosas transfronteiriças implacáveis. À medida que essa atividade se tornou mais persistente e sofisticada, nossos esforços para combatê-la também se intensificaram.

Estamos testando o uso de tecnologia de reconhecimento facial, aplicando nossas regras contra golpes e empoderando as pessoas a se protegerem através das muitas ferramentas de segurança e alertas existentes em nossas plataformas.

Apreciamos a perspectiva do Comitê de Supervisão neste caso, mas muitas das suas afirmações são simplesmente inexatas. Responderemos às recomendações em 60 dias, conforme previsto no estatuto do órgão."

. Fonte: g1
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