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Medeiros Neto

Blitz da justiça eleitoral retira propagandas irregulares em Medeiros Neto


Na manha desta quinta feira, 28 a justiça eleitoral determinou a retirada de cavaletes dos candidatos das Avenidas, praça e jardins na cidade de Medeiros Neto, funcionários da justiça eleitoral e Oficial de justiça fizeram a retiradas de mais de 100 cavaletes.

Considerando o excesso de propaganda eleitoral irregular nos bens públicos e de uso comum e considerando, por fim, a necessidade de assegurar o respeito aos marcos balizadores da lei e de igualdade entre os candidatos no transcurso da campanha eleitoral.

Segundo o Oficial de Justiça que acompanhava a retirada, os cavaletes com propaganda irregular, montados em diferentes pontos da faixa de, apesar de potencialmente removíveis, estão dispostos de forma fixa. Além disso, trazem dificuldades à locomoção e a visão de motoristas.



Portanto, diz, além de fixos em locais públicos, o que contraria o art. 37 da Lei nº 9.504/97, eles ainda atrapalham o bom andamento do trânsito, não podendo sequer ser incluídos, se fossem dispostos de forma não fixa, na permissão dada pela Resolução nº 22.261 do TSE, que admite "a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito".

Lista de algumas proibições para veiculação de propagandas de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados, durante a campanha dos candidatos, estabelecidas pela Lei Eleitoral:

-- Bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam

-- Bens de uso comum, que, para fins eleitorais, são rios, mares, estradas, ruas, praças, bem como aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

-- Postes de iluminação pública e sinalização de tráfego

-- Viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos

-- Bens particulares por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que excedam a 4 metros quadrados

-- Árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como muros, cercas, tapumes e divisórias

-- Bens particulares por meio de pagamento em troca de espaço para essa finalidade

Por Sesse Guimas/Medeirosneto.com

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