MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto de 2024 para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. Quem perder o prazo pagará uma multa que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
O que é DET?
DET é a abreviatura de Domicílio Eletrônico Trabalhista. É o novo instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a inspeção do trabalho (fiscalização) do Ministério do Trabalho e Emprego e o empregador.
Qual é o objetivo do DET?
O DET faz parte do processo de digitalização de informações e procedimentos que vem sendo implementado nos últimos anos pelo Governo Federal, a criação do SPED é um grande exemplo deste movimento, entre tantos outros.
A ideia principal é melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. A tendência é que as informações sejam mais transparentes e, também, acabará com o custo operacional das empresas e do próprio governo. Uma vez que, atualmente, comunicações e notificações são feitas via correio ou presencialmente. Agora será tudo digital!
Para que o DET será usado?
O DET será usado para muitas finalidades, como para notificação, ações fiscais, intimação, envio de documentos, processo administrativo, avisos em geral, apresentação de defesa (por parte do empregador).