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Medeiros Neto

Atendendo ao Decreto Estadual, Prefeitura de M. Neto adere ao toque de recolher como medida emergencial contra o avanço da Covid-19


A Prefeitura de Medeiros Neto, atendendo ao Decreto Estadual nº 20.333/2021, adere ao Toque de Recolher do dia 19 de fevereiro até o dia 25 de fevereiro no período das 22 horas às 5 horas. A medida visa conter o avanço da propagação do coronavírus no município, primando pelo bem-estar e saúde da população.

O decreto estadual publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Estado (DOE) tem por objetivo evitar a propagação da Covid-19 na Bahia. Ainda segundo o decreto, entre os pontos principais estão o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e do transporte público. As atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por meio de delivery.

Conforme acordado em  reunião, são exemplos de estabelecimentos comerciais que deverão estar fechados e vazios às 22h: shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas. Os serviços de delivery também são proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.

Rui Costa destacou que o decreto determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados até às 22h e não continuem a funcionar mesmo com as portas fechadas. “O que infelizmente, no ano passado, nós vimos em várias cidades onde nós fixamos o horário de funcionamento é que, quando estourava o limite, o restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando lá dentro. Então, este é o pior dos mundos porque, além de funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação, já que fecham as portas e deixam as pessoas lá dentro”.

Ainda segundo as determinações do decreto, para o cumprimento do estabelecido na publicação, a Polícia Militar da Bahia (PMBA) apoiará as medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor. Segundo o secretário de Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia durante a vigência do toque de recolher,  monitorando e fiscalizando o cumprimento das determinações.

De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até às 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização dessas atividades e/ou afins.

Fica expressamente vedado, entre 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana, os serviços delivery de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

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ASCOM

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