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Teixeira de Freitas

Teixeira: Riachuelo demite funcionária após acusá-la de furtar máscara e operadora de caixa entra na justiça

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Uma funcionária da loja Riachuelo, em Teixeira de Freitas,foi demitida por justa causa no dia 3 de fevereiro, após ser acusada do roubo de uma máscara de proteção contra a Covid-19.

 

A operadora de caixa, Silandia Lopes de Brito, entrou com um processo trabalhista contra a empresa no dia 13 de março, e contou  as dificuldades que está enfrentando devido a situação.

O processo foi aberto no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região – em São Mateus. A jovem precisou se mudar para a cidade capixaba para viver junto aos pais, devido as dificuldades financeiras que estava enfrentando em Teixeira.

Silandia, conta que era obrigada a realizar hora extra sem nenhuma remuneração, e no dia da demissão chegou atrasada ao trabalho, esquecendo a máscara em casa.

Atualmente, máscara e álcool em gel são considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e segundo a Lei n.º 6.514/77 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cabe à empresa oferecer todos os EPIs necessários para uso no trabalho, em número suficiente e promover substituições quando necessários, sendo proibido cobrar ou descontar do colaborador o valor referente aos equipamentos.

Pela necessidade do equipamento de segurança. No entanto, pouco menos de três horas do ocorrido, Devido a decisão da empresa, Silândia foi demitida sem nenhum direito trabalhista, e conta que por conta da acusação de roubo, está encontrando dificuldades para arrumar um novo emprego.

“Hoje eu não consigo emprego em lugar nenhum, estou passando por algumas dificuldades financeiras por estar com a carteira suja, foi um ato desumano o que fizeram comigo”.

Por causa dos prejuízos emocionais e financeiros ocasionados pela situação, Silandia decidiu abrir um processo trabalhista contra a empresa, que está sendo conduzido pelo advogado Wesley de Campores.

No processo, o advogado pediu, junto ao Ministério do Trabalho, a anulação da decisão da empresa, condenando a Riachuelo a realizar o pagamento do aviso prévio, 13º salário proporcionais, férias integrais e multa de 40% do FGTS, além entrega das guias do seguro desemprego ou a sua indenização pelos prejuízos causados pela demissão ilegal, por acreditar que “o fato ocorrido não enseja ato de improbidade e ou mau procedimento que justifique a conduta da empresa, por possuir graves efeitos para o empregado”, consta o processo.

Na última quarta-feira, a Redação tentou um novo contato e conseguiu falar através de um telefone pessoal, com a gerência da filial, que afirmou repassar o caso para o setor regional, mas até o momento não recebeu nenhum posicionamento da Riachuelo sobre o caso. A reportagem tentou um novo contato nesta sexta-feira, 26, mas a ligação também não foi atendida.

Fonte: Sul Bahia News

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