Dólar
Euro
Dólar
Euro
Dólar
Euro

Brasil

Nova lei da cadeirinha passa a valer no dia 12 de abril

Imagem de destaque da notícia

Quem possui um carro e tem filho de até 10 anos, precisa ficar atento. A nova lei que muda as regras para o uso da cadeirinha passa a valer no dia 12 de abril e quem for flagrado desrespeitando a medida pode ser multado em R$ 293,47 e perder 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao contrário do que se pensava em 2020, as exigências quanto aos protocolos para proteger os pequenos foram ampliadas, o grau da infração continua como gravíssimo e a multa faz jus à infração. Durante o proceso de tramitação da lei, até o fim do uso obrigatório do equipamento e outros dispositivos de retenção foram discutidos.

Na nova lei, além de considerar a idade para crianças que devem fazer uso desses dispositivo – até 10 anos –, o Código de Trânsito Brasileiro coloca a altura como um elemento essencial para liberação ou não do protocolo. Isso porque, além de ter mais de 10 anos, as crianças precisam ter, pelo menos, 1,45m de altura para dispensarem os dispositivos porque, segundo estudos científicos, menores abaixo dessa altura não conseguem usar o cinto de segurança de maneira correta, passando pelo tórax e o ombro. Outra alteração foi a ampliação da idade mínima dos menores que podem ser conduzidos em motocicletas. Antes, quem tinha 7, já poderia andar na garupa. Agora, só crianças a partir dos 10 anos podem ser transportadas em uma moto. Soluções que apertam ainda mais o cinto quanto a segurança no trânsito para menores e, por consequência, agradam aos pais.

Planejamento fiscalizatório 

Segundo Márcio Santos, coordenador de fiscalizações do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran), as regras da lei serão regularmente aplicadas em todo estado e os condutores serão penalizados se forem verificadas irregularidades.

 

De acordo com Márcio, que avalia como válidas as novas regras, o Detran já está se articulando para fiscalizar de maneira detalhada as regras nesse sentido. "Como órgão estadual de trânsito, estamos nos preparando para fazer as devidas orientações aos órgãos conveniados. Principalmente, à Polícia Militar, que é nosso braço fiscalizador. Tudo isso para fazer cumprir novas regras que zelam pela segurança das crianças no trânsito", declarou.

O que muda de acordo com a faixa etária das crianças de até 10 anos:

O que muda de acordo com a faixa etária das crianças de até 10 anos:

  • Com até 1 ano e peso de até 13kg

Por lei, o uso do bebê conforto ou conversível é obrigatório. Esses dispositivos podem ser encontrados por R$ 230

  • Com idade superior a 1 ano e igual ou inferior a 4 anos; ou com peso entre 9 e  18kg
 

É obrigatório o uso de cadeirinha, que pode ser adquirida por R$ 260 em compras virtuais

  • Com idade superior a 4 anos e igual ou inferior a 7 anos e meio; ou peso entre 15 e 36kg

É obrigatório o uso de assento elevatório com o uso de cinto do assento e também do veículo. Os assentos podem ser encontrados por R$ 150

  • Com idade superior a 7 anos e meio e igual ou inferior a 10 anos; ou com altura superior a 1,45m

Obrigatório o uso de cinto de segurança no banco de trás do veículo

  • Com idade superior a 10 anos

Obrigatório o uso de cinto de segurança no banco de trás ou no banco dianteiro do passageiro

Correio da Bahia

Comentários

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis