A partir da próxima segunda-feira (12), o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passa a punir com mais rigor algumas infrações de trânsito cometidas por motociclistas. Reflexo da lei 14.071/2020, sancionada em outubro do ano passado e que alterou diversos pontos da legislação de tráfego.
Resumo:
-Uso de capacete sem viseira ou com viseira aberta passa a ser infração média, com multa de R$ 130,16
-Idade mínima de crianças na garupa sobe de 7 para 10 anos
-Trafegar com o farol apagado deixará de ser considerado uma infração gravíssima
Entre as mudanças estão a punição mais rígida para os motocilcistas que insistem em circular com o capacete sem viseira ou com a viseira aberta. Até então uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e perda de três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passa a ser infração média, com perda de quatro pontos, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até regularização. O Detran destaca que, além da viseira dentro das normas, é permitido também o uso de óculos de proteção.
A partir da próxima semana, passa de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. A lei estabelece infração gravíssima com multa (R$ 293,47) e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida. A punição vale também para crianças maiores, mas incapazes de garantir a própria segurança.
Fonte: IG