A nova legislação indica que o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz caso o suposto pai tenha morrido ou não possa ser localizado
A lei que permite a realização do teste de paternidade em parentes próximos do suposto pai foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (19).
O texto da nova legislação indica que o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz caso o suposto pai tenha morrido ou não possa ser localizado. O exame deve ser feito “preferindo-se os [parentes] de grau mais próximo aos mais distantes”.
A determinação altera um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/1992), para acrescentar a previsão de exame em parentes próximos. A proposta de se fazer o exame em parentes próximos do suposto pai tramitou por 12 anos no Congresso, tendo sido primeiro apresentada em 2009 pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).
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