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Medeiros Neto

Programa de Regularização Fundiária é apresentado para vereadores e representantes do poder executivo

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Em reunião extraordinária realizada na Câmara Municipal de Vereadores de Medeiros Neto na última quinta-feira (21), foi apresentado o Programa de Regularização Fundiária Urbana – REURB.

Na oportunidade, esteve presente o vereador e Presidente da Câmara de Vereadores, Cristiano Alves (Pintão), a Assessora Jurídica, Arlete Rocha, o Diretor do SIATA, Samyr Aguilar, além da participação de outras autoridades, bem como de cinco parlamentares.

A delegatária, Tasmânia da Silva Oliveira Mantiolhe, apresentou a REURB e o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11/07/2017 e o Decreto Federal 9.310 de 15/03/2018. Algumas questões foram levantadas pelos parlamentares e sanadas pela delegatária. 

Conceito de REURB

O marco legal cria o termo “REURB” para conceituar a regularização fundiária urbana como o conjunto de “medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes” (art. 9º), estabelecendo-se novos objetivos em relação à legislação anterior, elencados no art. 10.

Destacam-se, dentre eles: criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes (inciso II); concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo (inciso IX); prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais (inciso X); e franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária (inciso XII).

 A REURB compreende, por outro lado, duas modalidades: a REURB de Interesse Social (REURB-S), que corresponde à regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal, e a REURB de Interesse Específico (REURB-E), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na primeira modalidade (art. 13, incisos I e II).

Segundo a lei, a classificação do interesse visa exclusivamente identificar responsáveis pela implantação ou adequação das obras de infraestrutura essencial e reconhecer o direito à gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais em favor daqueles a quem for atribuído o domínio das unidades imobiliárias regularizadas. Essa diferenciação não existia dessa forma na legislação revogada.

Prefeitura Municipal de Medeiros Neto

Nossa gente em primeiro lugar

 

ASCOM/PMN

 

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