O município de Itanhém registrou mais dois óbitos por complicação da Covid-19. Um homem que morava no distrito de Ibirajá veio a óbito neste domingo, por volta das 22h, no Hospital Maria Moreira Lisboa, na cidade de Itanhém.
A outra vítima da doença é uma mulher que estava internada no mesmo hospital e havia sido transferida para Eunápolis, onde estava numa Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Ela veio a óbito nesta segunda-feira (31).
No total, 31 pessoas morreram no município em razão da Covid-19.
Decreto
O prefeito Mildson Medeiros (PSD), na última sexta-feira (28), baixou o decreto número 75, estabelecendo novas medidas de prevenção contra o coronavírus. As restrições têm duração de 20 dias, prazo prorrogável por igual período quantas vezes forem necessárias, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.
O decreto atinge diversos setores do município, inclusive a própria administração municipal.
De acordo com o decreto, secretários municipais deverão adotar medidas de profilaxia, assepsia sanitária e de informação em relação à Covid-19. Reuniões, treinamentos, congressos e palestras só acontecerão por meios virtuais e, caso não seja possível desta forma, somente com a participação de pessoas indispensáveis à tomadas de decisões. As inaugurações de obras em todo o município também só podem ser realizadas sem a presença de público.
Ainda de acordo com o decreto, servidores municipais maiores de 60 anos e os portadores de patologias cardíacas, hipertensão, doenças pulmonares e respiratórias, além de gestantes, deverão exercer suas funções em regime home office. Os funcionários ligados à saúde, que prestam serviços essenciais, não se enquadram nesta decisão.
As missas e cultos devem ser realizados das 5h às 20h, com a participação de até 50 pessoas, com o devido uso de máscara e disponibilidade de álcool em gel na entrada dos templos., com o devido uso de máscara e disponibilidade de álcool em gel na entrada dos templos.
Os bares também funcionam até às 20h, mantendo o espaço de um metro entre cadeiras e dois metros entre mesas, com disponibilização de produtos de higienização das mãos, como álcool em gel, por exemplo, nas entradas e saídas dos estabelecimentos. Os restaurantes e lanchonetes, de igual forma, devem manter as mesmas distâncias e disponibilizar material de higienização para seus clientes.
Nos supermercados e padarias o número de pessoas a serem atendidas vai depender do tamanho do espaço. Se grande poderá atender até oito pessoas de uma só vez, se médio, cinco e nos estabelecimentos pequenos, três pessoas.
As academias devem funcionar das 6 às 20h, de segunda à sábado, com redução do público de 50 por cento e disponibilização de álcool 70%. A prática coletiva de qualquer atividade esportiva está proibida. A caminhada individual, entretanto, é permitida.
Em caso de descumprimento, o decreto prevê notificação do proprietário do estabelecimento por meio de advertência, aplicação de multa de R$ 500 para a primeira autuação e havendo reincidência, R$ 1,000, além de interdição de 10 dias de funcionamento e cassação do alvará.
O decreto ainda prevê restrição para visitação à pessoas doentes no Hospital Maria Moreira Lisboa.
Fonte: Água Preta News