As restrições passam a valer a partir desta terça-feira (01/06) até a próxima terça-feira (08/06).
A Prefeitura Municipal de Vereda publicou, nesta terça-feira (01/06), o decreto n° 109 que estabelece as medidas sanitárias de combate à Covid-19 que passam a valer a partir desta terça-feira (01/06) até a próxima terça-feira (08/06). As principais mudanças são nos horários de funcionamento do comércio em geral, que agora poderão funcionar até as 19h, e no toque de recolher que passa a ser das 19h até as 5h.
As medidas do novo decreto são baseadas na constatação de aumento vertiginoso dos casos de coronavírus na região extremo sul da Bahia, e principalmente nas cidades circunvizinhas, inclusive, estando todos os leitos de UTI, na única cidade da região que disponibiliza o tratamento intensivo, que é Teixeira de Freitas, com ocupação de 100%, tanto na rede pública como privada.
Medidas
A suspensão das atividades econômico-sociais presenciais que têm sido adotadas iniciando nessa terça dia 01/06 e encerrando na próxima terça 08/06, do horário das 19h até as 05 horas da manhã.
Principais medidas:
• horário de funcionamento de Restaurantes, Lanchonetes, Padarias, Traillers, Quiosques, Ambulantes:
- com atendimento ao cliente: até às 19h
- após este horário, será permitido apenas a entrega de alimento, e bebidas não-alcoólicas através de delivery: até às 23h
• horário do comércio em geral: até às 19h
• horário de funcionamento dos bares: até às 19h
• terminantemente proibida a abertura e o funcionamento de:
• Salão de Festas e Eventos, independentemente do porte e/ou número de
pessoas;
• Espaços de Recreação;
• Campos e Quadras para a prática de esportes com contato físico, a exemplo de futebol, voleibol e similares, ou outros locais públicos ou privados, de todas as práticas esportivas; e
• Demais atividades coletivas, públicas ou particulares, com potencial de causar aglomeração de pessoas.
• eventos de quaisquer natureza e porte, independentemente do número de participantes, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, circos, eventos científicos, festas de casamentos, aniversários e similares, bem como cavalgadas e festas juninas na zona urbana e rural.
• a utilização de sons mecânicos ou automotivos em praças públicas, ruas e avenidas em todo território municipal, sob pena de multa administrativa e apreensão do som e/ou veículo.
• locomoção de pessoas nas vias públicas sem a utilização de máscara de proteção.
Poderão funcionar
• Farmácias e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de medicamentos.
• As Igrejas, de todas as Religiões e Credos, poderão funcionar nos horários de 05h00min às 19h00min, desde que adotem as medidas de prevenção recomendadas pelo Ministério da Saúde, qual seja, uso obrigatório de mascaras, disponibilidade de álcool gel, bem como, que reduzam a quantidade de missas e cultos, como o limite de no máximo, 25% de sua capacidade.
CLIQUE AQUI PARA VER O DECRETO
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Vereda/BA