Joabe Campos Silva, de 23 anos, que foi preso por investigadores da Polícia Civil (CATI/Sul), na tarde desta quarta-feira, 30 de junho, no Bairro Redenção em Teixeira, teve a sua prisão preventiva, transformada em prisão domiciliar pela Justiça. Joabe foi preso após ter recebido alta médica no HMTF, onde estava internado depois de ter sofrido um acidente de moto.
Contra o Joabe havia um mandado de prisão preventiva, sob a acusação de homicídio tentado, crime previsto no Art. 121 do Código Penal.
O crime aconteceu no dia 09 de julho de 2020, em um Bar na Rua Ibirajá, Centro de Medeiros Neto, quando dois indivíduos a bordos de uma motocicleta dispararam cerca de três tiros contra a vítima, Ana Carolina Silva Sander de Araújo.
Segundo a defesa do Joabe, ele foi liberado pelo Hospital Regional de Teixeira de Freitas, para continuar o tratamento (...). “A delegacia territorial de Teixeira de Freitas, bem como o presídio regional não tem condições de recebê-lo da forma como se encontra haja vista que suas necessidades fisiológicas, comida, água, e demais atendimentos necessário a sua sobrevivência depende dos parentes para assisti-lo, pois ele se encontra imobilizado".
Com base no pedido da defesa, o juiz de Direito (Substituto) Carlos Eduardo da Silva Limonge, decidiu converter a prisão preventiva em domiciliar. “Em cognição sumária, verifico, que o investigado ostenta nítida debilidade física, revelando ter sofrido fraturas que teriam derivado de acidente automobilístico narrado na petição, do qual teria decorrido estado comatoso e múltiplas fraturas e lesões”. [...]
[...] “a manutenção da constrição cautelar, na modalidade de prisão preventiva, imporia desproporcional e desarrazoado risco à saúde do investigado, que poderia ser vitimado pelo agravamento do seu estado físico pela ausência dos cuidados necessários à inibição de infecções e/ou necroses. De mais a mais, a informação estampada no sentido de que o estabelecimento prisional não reuniria condições para recebê-lo, flagra o risco que a manutenção do édito prisional imporia ao investigado”.
[...] “Em sendo assim [...] substituo a prisão preventiva anteriormente decretada pela prisão domiciliar prevista no art. 318 do CPP. Tudo sem prejuízo, há de se destacar, da imposição cumulativa das seguintes medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP):
- MONITORAÇÃO ELETRÔNICA;
- COMPARECER NO CARTÓRIO CRIMINAL no Fórum de Medeiros Neto-BA ou de seu domicílio, na primeira semana de cada mês, e sempre que previamente intimado.”
O Magistrado em sua decisão, estipulou o prazo de um ano para a medida, e que durante o período de pandemia de COVID-19, caso o fórum esteja fechado, o acusado deverá ligar para a Vara Criminal da Comarca. Ele também está proibido de se ausentar da cidade em que reside por mais de 05 dias, sem prévia comunicação à Justiça. Ou seja, caso o acusado precise se ausentar da cidade em que reside por mais de 05 dias, deverá antes comunicar o seu destino e itinerário, informando o lugar onde será encontrado) podendo fazer essa comunicação presencialmente, ou por telefone, com a devida certificação.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews