A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) concedeu a ordem de habeas corpus a Cristiane Moreira de Souza Araújo, acusada de co-participação no assassinato do empresário Lauro Antônio Passos Côrtes, 63 anos, mais conhecido como "Fei Construtor", ocorrido no Condomínio Guaratiba, na cidade do Prado. A decisão foi proferida pela Desembargadora Relatora, que considerou que a prisão preventiva da Cristiane era ilegal e arbitrária.
Segundo a defesa de Cristiane, a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva não apresentou fundamentos suficientes para justificar a medida, alegando a ausência de elementos concretos que demonstrassem a necessidade da custódia. Os advogados também argumentaram que o juízo de primeiro grau teria utilizado fundamentos relacionados a um crime de posse ilegal de armas de fogo para sustentar a prisão preventiva, mesmo que Cristiane não tenha sido flagrada por tal delito. Além disso, a defesa ressaltou que a decisão não abordou a alegada parcialidade na condução do processo, o que deveria ter sido discutido na instância ordinária antes de ser analisado pelo TJ-BA.
Diante desses argumentos, a Desembargadora Relatora acolheu o pedido de habeas corpus e determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Cristiane, com as anotações necessárias no Banco Nacional de Mandados de Prisões. A decisão também impôs medidas cautelares à paciente, como a proibição de se ausentar da comarca e o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.
Instada a se manifestar, a Douta Procuradoria de Justiça o fez, em 21/11/2023, "pelo conhecimento parcial e na parte conhecida, a concessão para revogar a prisão preventiva da paciente." A decisão representa um desfecho favorável para Cristiane, que estava presa desde o dia 10 de novembro, quando foi detida em flagrante. A defesa afirmou que ela é inocente e que foi vítima da armação. No entanto, a decisão não beneficiou o José Assis de Oliveira, o "Zezinho", marido dela e principal suspeito do crime. Ele também foi preso na mesma ocasião que Cristiane, sob acusação de mandar matar o empresário conhecido como "Fei Construtor", fato ocorrido no Condomínio Guaratiba.
O TJ-BA manteve sua prisão preventiva por supostas anotações criminais anteriores por supostos delitos da mesma natureza, o que justificava sua manutenção na prisão cautelar. O Tribunal também entendeu que havia elementos suficientes para fundamentar sua prisão preventiva, conforme o artigo 312 do Código Penal.
"O Tribunal a quo, ao mencionar que o acusado tem anotações criminais anteriores pela suposta prática de delitos da mesma natureza, trouxe novos elementos para justificar a manutenção da prisão cautelar do réu."
A decisão do TJ-BA foi proferida em resposta ao habeas corpus impetrado pelos advogados de defesa que representam Cristiane e José. A Procuradoria Geral da República manifestou-se contrária à revogação da prisão preventiva dos réus.
Por: Edvaldo Alves/Liberdaednews