Alckmin lança nova fase de programa de depreciação acelerada para a indústria

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Foto de Medeirosneto.com Por Medeirosneto.com
28/02/2025 às 19:00:37

Governo prevê abrir mão de R$ 3 bilhões entre 2025 e 2026 para estimular investimentos. Benefício será apenas para aquisição de novos maquinários. O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, anunciou que a partir de quarta-feira (5) as empresas poderão dar entrada na segunda fase do programa de depreciação acelerada, lançado em 2024.

????A depreciação acelerada age diretamente no resultado fiscal da empresa, já que investimentos na compra de máquinas e equipamentos são reconhecidos de maneira mais rápida como despesas, e, com isso, impactam nas alíquotas de impostos que devem ser pagas pelas empresas. Desta forma, os setores beneficiados poderão abater mais rapidamente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPF) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) pagos.

Na primeira fase do programa, o governo abriu mão de R$ 1,9 bilhão em impostos que seriam recebidos em 2024. A expectativa agora é de uma concessão de R$ 3 bilhões para os próximos anos, sendo R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 1,5 bilhão em 2026.

O valor de concessão para 2025 foi reajustado pelo governo, uma vez que parte dele acabou sendo utilizado em 2024. No lançamento, ano passado, a previsão era de R$ 1,7 bilhão para 2025.

A nova medida visa estimular ainda mais os investimentos e aumentar a produtividade econômica de 25 setores que serão beneficiados. (veja lista abaixo)

Setor de peças e acessórios para veículos é um dos beneficiados na nova fase.

Divulgação/Volkswagen

"Isso compensa, em parte a elevação da Selic. Porque quando você permite a depreciação, você reduz o impacto da captação de recursos", disse Uallace Moreria, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC.

Pelas regras anteriores, as empresas poderiam fazer esse abatimento proporcionalmente no decorrer de 15 anos. Com as mudanças, isso será "acelerado" e as empresas terão de volta os valores pagos em até dois anos. Essa segunda fase vai até o fim de 2026.

"Vai depreciar em 2 anos, ao invés de 15 anos, você reduz rapidamente, devolve o dinheiro do Imposto de Renda da pessoa jurídica e isso estimula o parque industrial a se renovar. Você estimula as indústrias a trocarem os equipamentos, melhorarem a produtividade, serem mais eficientes", afirmou Alckmin.

Veja a lista dos setores atendidos na segunda fase:

Alimentos

Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

Automotivo

Produtos têxteis

Confecção de artigos de vestuário e acessórios

Produtos de madeira

Papel e celulose

Impressão e reprodução de gravações

Biocombustíveis

Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq)

Farmacêutico

Produtos de borracha e plástico

Minerais não metálicos

Metalurgia

Produtos de metal

Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos

Aparelhos e materiais elétricos

Máquinas e equipamentos

Peças e acessórios para veículos

Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves)

Construção de edifícios

Móveis

Obras de infraestrutura

Indústria química

Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual)

Indústria aumenta ritmo de lançamento de novos produtos no país em janeiro

Cotas e obrigações

De acordo com o governo, as regras da depreciação acelerada estabelecem um sistema de cotas.

A possibilidade de usar as cotas está condicionada à habilitação prévia da empresa pela Receita Federal.

O ato legal prevê, ainda, que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país.

Também caberá ao MDIC, em portaria conjunta com a Fazenda, relacionar as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto do benefício. Fonte: g1
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