Entenda como vai funcionar MP com novidades para o consignado de trabalhadores CLT

Com o programa 'Crédito do Trabalhador', governo reformula o crédito consignado do setor privado, podendo utilizar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

Foto de Medeirosneto.com Por Medeirosneto.com
12/03/2025 às 12:28:51

Foto: G1 - Globo
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Com o programa 'Crédito do Trabalhador', governo reformula o crédito consignado do setor privado, podendo utilizar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta quarta-feira (12) a medida provisória (MP) que cria linha de crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado. A medida visa estimular a economia.

Com o programa batizado de "Crédito do Trabalhador", voltado principalmente aos empregados com carteira assinada (CLT), o governo reformula o crédito consignado do setor privado, podendo utilizar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia (leia mais abaixo).

Nesta reportagem, você vai saber:

MP já está valendo?

Quem a medida beneficia?

Como aderir?

E se o trabalhador mudar de emprego?

Como deve funcionar o novo consignado?

De quanto será a redução nos juros?

Governo anuncia plataforma para crédito consignado

MP já está valendo?

A MP tem efeito de lei assim que publicada no "Diário Oficial da União" (DOU), mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.

O governo ainda precisa definir os detalhes da regulamentação e finalizar o desenvolvimento da plataforma digital para operacionalizar o crédito — prevista para entrar em operação dia 21 de março.

Quem a medida beneficia?

Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).

Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como aderir?

Os trabalhadores poderão acessar uma plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros.

O sistema entrará em operação pelos bancos a partir de 21 de março e, quem já tem um consignado ativo, poderá migrar para nova linha a partir de 25 de abril.

A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Com o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).

E se o trabalhador mudar de emprego?

Segundo o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.

Como deve funcionar o novo consignado?

Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.

???? CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

???? Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.

????Datas: o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

????Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

???? Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.

???? FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).

???? Caso de demissão: O desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

???? Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.

De quanto será a redução nos juros?

Com as garantias do FGTS atreladas ao consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia até 40%, se aproximando dos níveis cobrados de servidores públicos (1,8% ao mês) e aposentados do INSS (1,66% ao mês).

Hoje, os trabalhadores do setor privado pagam, em média, 2,89% ao mês (40,9% ao ano) no consignado.

Segundo o governo, o país tem atualmente hoje 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregos do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.

Com essa mudança, o volume de crédito disponível para trabalhadores do setor privado pode triplicar, saindo dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.

- Esta reportagem está em atualização Fonte: g1
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