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Comissão aprova distritão e possibilidade de eleitor votar em até 5 candidatos ao mesmo cargo

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A comissão especial responsável por analisar uma das propostas de reforma eleitoral em debate na Câmara aprovou na noite desta segunda-feira (9) relatório que retoma a possibilidade de coligações partidárias e permite ao eleitor votar em até cinco candidatos a presidente, governador ou prefeito, em ordem decrescente de preferência, acabando com o segundo turno. O texto-base foi aprovado por 22 votos a favor e 11 contrários.

O projeto deve ser votado até quinta-feira (12) pelo plenário. Um dos principais objetivos da comissão é alterar o atual modelo de eleição de deputados e vereadores, o proporcional, para o chamado "distritão". O acordo fechado na reunião de líderes realizada nesta segunda prevê que o distritão e as coligações seriam separados para votação no plenário, como destaques —propostas de modificação ao texto. A ideia é que apenas um dos dois modelos seja aprovado, ou nenhum deles, o que manteria o atual sistema.

Os membros da comissão contrários ao distritão ainda tentaram evitar a mudança suprimindo o artigo que trata do tema, mas foram derrotados por 18 a 14.

A possibilidade de coligações partidárias para eleições de deputados e vereadores foi extinta na esteira das medidas tomadas para tentar acabar com os partidos de aluguel, que só por meio dessas alianças conseguiam eleger representantes para o Legislativo.

há apoio entre os senadores para mudar o atual modelo de eleição de deputados e vereadores.

No formato em vigor hoje, a distribuição de vagas na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais é feita proporcionalmente à soma total dos votos recebida por cada partido —ou seja, entram na conta os votos dos eleitos, dos derrotados e os da legenda.

O distritão é um sistema majoritário. Isso significa que são e elitos os candidatos mais votados em cada estado ou município. Não existe voto na legenda. E os votos direcionados aos derrotados, além dos direcionados em excesso aos eleitos, não têm nenhum efeito.

O texto da relatora Renata Abreu (Podemos-SP) prevê que na eleição de 2022. A relatora também propõe que, a partir de 2024, o eleitor vote em até cinco candidatos a presidente, governador ou prefeito, em ordem decrescente de preferência, acabando com o segundo turno.

Seria considerado eleito o candidato que obtivesse a maioria absoluta das primeiras escolhas do eleitor. Se isso não ocorresse, o candidato indicado menos vezes na contagem seria eliminado da apuração e os votos dados a ele seriam transferidos para a escolha seguinte do eleitor.

As regras do novo relatório são: 1) os votos em candidato eliminado cujos eleitores não indicaram escolhas seguintes seriam considerados nulos; 2)                                                                                                                   

A redistribuição dos votos e caso nenhum dos candidatos obtivesse mais de 50% dos votos, os procedimentos seriam repetidos "até que algum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos". “Não é que se acaba com o segundo turno.

Na prática ele faz o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto turnos em um turno só. A eleição se torna mais barata e efetiva porque todos os votos de todos os brasileiros é computado em todos os momentos”, afirmou a deputada. “Existe a proposta das duas frentes para chegar no plenário e que nós possamos lá tentar uma composição mais ampla.” Ela também adotou uma mudança que tem o objetivo de incentivar os partidos a lançar negros e mulheres nas eleições.

A medida estabelece que, para o cálculo da divisão das verbas públicas que serão distribuídas aos partidos, o voto dado a mulheres e negros valerá em dobro. Além disso, Renata Abreu decidiu revogar artigo da Constituição que prevê que os partidos devem ter caráter nacional. "Atendendo o princípio geral de liberdade de criação de partidos, entendemos que os partidos regionais têm um papel importante a desempenhar na democracia brasileira", escreveu.

A PEC ainda determina que decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) precisam cumprir o princípio da anualidade, em que os efeitos são produzidos apenas um ano após a publicação. Hoje, os tribunais não precisam cumprir essas regras, já que, em tese, apenas interpretam leis já existentes. Deputados federais, estaduais, distritais e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos, independentemente do sistema eleitoral, perderão o mandato, exceto se o partido concordar ou em outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei.

Em qualquer caso, a migração de partido não será computada para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de partidos políticos, as sanções eventualmente aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais do partido incorporado, inclusive por prestações de contas e as de responsabilização de seus antigos dirigentes não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado. sua assinatura vale muito Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia.

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