A Prefeitura de Vereda, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – DEPARTAMENTO DE CULTURA, publicou no Diário Oficial do Município, o DECRETO N° 126/2021, que autoriza e regulamenta a utilização dos recursos, provenientes da Lei 14.017/2020, denominada Aldir Blanc, no âmbito municipal, além de instituir CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA e COMITÊ GESTOR MUNICIPAL.
A Lei Aldir Blanc, como ficou conhecida nacionalmente, tornou-se realidade a partir de mobilização em todo território nacional, dos setores ligados à arte e a cultura em todas as esferas políticas, municipais, estaduais e federais, mediado por artistas, fazedores e fazedoras de cultura em suas mais distintas expressões artísticas e culturais, além de entidades de classe e a sociedade civil como um todo, com o intuito de contemplar o setor cultural tremendamente impactado pela Pandemia do Novo Coronavirus da COVID-19 e, com ela, as recomendações das autoridades sanitárias para suspensão de eventos artísticos, shows, manifestações artísticas em grupo, escolas de música, dança, entre outras, paralisando toda uma cadeia produtiva e economicamente ativa em todo país, reduzindo a zero a fonte de renda, muitas vezes única, de milhares de brasileiros que viram, de uma hora para outra, suas vidas virarem um verdadeiro caos.
LEI ALDIR BLANC PARA O MUNICÍPIO DE VEREDA
É Importante ressaltar o empenho da atual gestão municipal, através do seu Órgão Gestor de Cultura – DEPARTAMENTO DE CULTURA DE VEREDA, na pessoa do diretor Prof° Cláudio Adão, para que o recurso destinado a município de Vereda pudesse chegar e, posteriormente, alcançar todos os artistas veredenses, visto que, a gestão anterior deixou de cumprir os prazos iniciais para a execução dos recursos, que se expiraram no dia 31 de Dezembro de 2020, conforme REGULAMENTAÇÃO FEDERAL 10.464/2020.
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