Um turista mineiro denuncia ter sido vítima de homofobia após ser impedido de entrar em um restaurante na Avenida 7 de Setembro, no Centro da cidade de Alcobaça. Gilberto Brandão, de 47 anos, divulgou vídeos nas redes sociais reclamando que uma atendente o barrou na porta do estabelecimento.
Gil, como é conhecido, conta que estava com o namorado e a cunhada quando foram abordados e receberam a ordem para deixar o local. O argumento que teria sido dado foi de que o turista estava com traje de banho, o que não seria permitido. Apesar disso, Gilberto conta que já havia mulheres vestidas de biquini dentro do restaurante. Ele acredita que foi vítima de homofobia.
"A gente tinha acabado de chegar da praia. Eu estava de camisa e de sunga. Fomos lá porque gosto da comida, mas infelizmente acabamos sendo tratados daquela forma. Foi muito humilhante e preconceituoso quando nos mandaram ir embora. Todos olharam para gente. Nós ainda questionamos a presença de outras pessoas com traje de banho, mas disseram que a gente não seria atendido. Eu acho que foi homofobia, houve um preconceito muito grande e a roupa foi apenas um pretexto", contou Gilberto Brandão ao Alcobaça Notícias.
Apesar da situação, o turista que tem casa no município conta que não quer levar o caso para a justiça. Ele também disse que nunca foi tratado dessa forma por outros comerciantes da cidade, mas quer que a ocasião sirva de alerta. O restaurante onde ocorreu o fato foi procurado pela reportagem durante três dias através do telefone e também por mensagens via Instagram; não houve sucesso.
Um especialista no tema foi convidado para falar do assunto. Sobre o traje de banho, o advogado Victor Silva esclarece que qualquer estabelecimento comercial pode colocar regras de uso para seus potenciais clientes, sendo necessário fazer o uso de placas ou cartazes.
Já sobre a denúncia de homofobia, Victor conta que o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia ao crime de racismo. Por isso, o restaurante é proibido de recusar o atendimento aos clientes ou impedir o acesso ao estabelecimento com base na orientação sexual. Se provado, o fato cabe ainda indenização por danos morais na esfera civil.
"A lei que foi elaborada para a punição de crimes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como lei do racismo, ampliou a proteção da lei para vários tipos de intolerância. As penas podem chegar até 5 anos de reclusão e variam de acordo com o tipo de conduta. Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador", declarou o advogado.
Com informações Alcobaça News