A operação que fiscalizou os estabelecimentos contou com profissionais do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), com apoio da Polícia Militar e Vigilância Sanitária de Nanuque.
Todos os estabelecimentos foram interditados por não terem alvará sanitário e muitos deles também por acondicionamento inadequado de carnes.
Segundo a promotora de Justiça de Nanuque, Marianna Michelette da Silva, as infrações cometidas pelos comerciantes constituem um crime grave, que expõe a perigo a saúde de número indeterminado de consumidores das carnes, que não passaram pelos procedimentos sanitários obrigatórios.
A promotora não descartou, inclusive, a possibilidade de terem sidos comercializados produtos de animais doentes.
“É inaceitável que o cidadão esteja exposto à compra e ao consumo de produtos sem condições higiênico-sanitárias, ardilosamente confeccionados, e que seja ludibriado pela aparente legalidade do exercício do comércio de produtos de origem animal, já que é inegável o perigo para a vida e a saúde pública que o comércio clandestino de produtos de origem animal pode causar”, afirmou.
Durante a operação, houve a necessidade de ingressar com pedido de busca e apreensão para viabilizar a fiscalização de um estabelecimento que fechou as portas após o primeiro dia da ação. No local, segundo o MPMG, foram apreendidos 70kg de carne não inspecionada.
Nos autos de infração lavrados pelo Procon, há relatos de acondicionamento precário de produtos (carnes com larvas vivas, moscas, em freezers e geladeiras enferrujadas). Também houve a apreensão de 2.838kg de carne sem inspeção das autoridades sanitárias.
A ação se deu após o MPMG ser comunicado pela Polícia Militar quanto ao aumento do número de ocorrências envolvendo furto de gado na região, bem como de suposta destinação da mercadoria a estabelecimentos comerciais localizados em Nanuque.
Os estabelecimentos interditados só poderão voltar a funcionar quando regularizada a situação junto à Vigilância Sanitária e desinterdição pelo Procon-MG.
Além de responderem a processos administrativos, os responsáveis pelos estabelecimentos serão investigados por crime contra as relações de consumo (art. 7º, IX, da Lei 8.137/90).
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