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Brasil

Moraes determina bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país.

A ordem foi encaminhada a plataformas digitais e provedores de internet, que devem adotar os mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram no país.

A TV Globo apurou que a ordem para o bloqueio do aplicativo de mensagens ainda está em fase de cumprimento. As empresas estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A decisão de Moraes atende a um pedido da Polícia Federal e ocorre após o Telegram não atender a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do blogueiro Allan dos Santos.

Um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro, Allan dos Santos é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de 'fake news' e ataques a integrantes da Corte; e também o que identificou a atuação de uma milícia digital.

No ano passado, Moraes determinou a prisão do blogueiro, que está nos EUA. Há uma ordem para a extradição dele.

Bloqueio de perfis

A PF tentou o contato com a plataforma Telegram pelos canais disponíveis, a fim de encaminhar as ordens judiciais de bloqueio de perfis, indicação de usuários, fornecimento de dados cadastrais e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos, não obtendo resposta em nenhuma das ocasiões.

Em sua decisão, Moraes afirmou que "a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira".

O ministro disse que "o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal".

g1

 

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