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Brasil

CRLV pode voltar a ser impresso no Brasil


Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) estabeleceu que a União determine que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por meio físico, em papel-moeda. O parecer é da desembargadora Marga Inge Barth Tessler e tem abrangência para todo o país.

A ação foi movida pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e por mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina, que alegaram que a partir da publicação da Portaria nº 198/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital. Segundo elas, “essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”.

Na decisão, a desembargadora cita o Código Nacional de Trânsito. “A edição da Portaria nº 198/2021, do Contran, não supre a exigência posta nos artigos 121 e 131 de Código de Trânsito, dispositivos nos quais é clara a opção deixada pelo legislador em assegurar o direito de escolha aos proprietários de, se assim pretenderem, optar pelo fornecimento do documento físico único em papel-moeda e não replicável”, cita a jurista.

Um dos argumentos para a volta do documento físico é que nem todos têm acesso facilitado à internet, o que pode ser um empecilho para a emissão do certificado. “Essa opção dada pelo legislador é plenamente justificável em razão da fragilidade do sinal da Internet em locais distantes. Aliás, na data de 13/3, foi publicada na Folha de São Paulo matéria afirmando que a Internet ‘cria fosso de acesso à Justiça para população vulnerável’, o que se aplica também, certamente, para os proprietários de veículos de menor poder aquisitivo”, aponta.

A decisão da desembargadora ressaltou a defesa da segurança: “deve-se considerar que o documento físico emitido no padrão tradicional, em papel-moeda, com marcas d’água e outros requisitos, é mais seguro do que os documentos eletrônicos e é, em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações, recomendando-se também sob esta ótica a concessão da liminar pleiteada”.

A União ainda pode requerer análise pela 3ª Turma da Corte para recorrer da decisão.

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