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Medeiros Neto

Vereadores aprovam projetos de lei e preposição em Sessão Ordinária

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Foi realizada na última segunda-feira, 23 de maio de 2022, mais uma sessão ordinária do legislativo medeirosnetense. O presidente Cristiano Alves (Pintão) iniciou os trabalhos solicitando a chamada nominal dos vereadores.

Depois, foi realizada a leitura da ata da sessão anterior, aprovada por unanimidade pelos vereadores. Durante a sessão, os edis debateram sobre diversos assuntos e aprovaram alguns textos apresentados.

Indicação e Projetos de Lei aprovadas em sessão foram:

Indicação Nº 34/2022, de autoria do vereador Laurentino Lacerda, para reforma da quadra esportiva localizada na Escola Municipal Virgílio Ferreira Silva.

De acordo com o vereador, para que os alunos da Escola Virgílio Ferreira Silva tenham seus momentos de lazer, é necessária a reforma da quadra esportiva da Escola, para que os estudantes possam realizar suas atividades com um maior conforto e segurança, ocupando seu tempo livre, para que não busque outros rumos que levem a violência e aos problemas sociais. Ao praticar esportes, as crianças e adolescentes podem interagir com outras pessoas e se desenvolverem melhor socialmente.

PL Nº 40/2022, do vereador Júnior Serapião, denomina a antiga Avenida Projeta 1, revitalizada em Avenida Príncipe da Paz, Rua Projeta 2, revitalizada em Rua do Consolador, Rua projetada 3, revitalizada em Rua Pai da Eternidade e Rua projetada 4, revitalizada em Rua Deus Forte, situadas no Loteamento Alto da Boa Vista, no Bairro São Bernardo.

O vereador Júnior Serapião frisou que foi procurado por moradores do referido loteamento, pois os mesmos reclamaram  devido as ruas  ainda não receberam nomes. Por conta dessa situação, o que dificulta e até impede a entrega de correspondências pelos Correios.

PL Nº 12/2022, do Executivo, dispõe sobre a reformulação, reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde bem como revoga a lei 350/2011.

O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, permanente, deliberativo e fiscalizador das ações de saúde, realizadas no Município, de acordo com as Leis nº 8.080, de 10 de Setembro de 1990 e 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, compondo a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser assegurada a paridade na composição e na representação, nos termos da Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Logo apoós, a Tribuna foi aberta aos vereadores:

VEJA A SESSÃO NA ÍNTEGRA

ASCOM

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