A Justiça atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público estadual, determinando que em até 30 dias a Embasa adeque a qualidade da água que é oferecida para consumo no município de Ibirapuã. A decisão foi tomada no dia 22 de março pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge, que determinou que a água deve atender os parâmetros de qualidade e potabilidade previstos pelo Ministério da Saúde.
Também ficou estabelecido que a Embasa deve executar medidas corretivas e apresentar laudos comprobatórios à Justiça em até 30 dias após a implementação das alterações.
O Judiciário levou em consideração alguns dados apresentados pelo MP, que comprovam que a água fornecida para a população local é inadequada para consumo. Os dados mostram que a água apresenta desconformidade em alguns parâmetros que são fundamentais, como o nível de valores máximos de coliformes totais, turbidez, cloro residual livre e fluoreto.