Não são só 60%. Os impostos sobre produtos importados comprados de plataformas de comércio eletrônico podem superar 100% do valor do item. O imposto aduaneiro é de 60%, mas a cobrança não incide só sobre o valor do produto. Entram na conta também o frete e o seguro envolvidos na transação. E, em alguns estados, incide ainda o ICMS.
Mas o ICMS é cobrado "por dentro", ou seja, embutido no valor tributado. Por isso, em alguns casos, os encargos sobre encomendas importadas às vezes são até maiores do que o valor da mercadoria. Em Minas Gerais, por exemplo, a tributação total chega a 113% do valor do produto.
O governo federal decidiu fechar o cerco ao drible que plataformas como Shein, Shopee e AliExpress, entre outras, fazem à tributação de importados. Como as varejistas nacionais pagam impostos e geram emprego no Brasil, o governo argumenta que os e-commerces internacionais estão praticando concorrência desleal.
Quando a encomenda entra na fiscalização, o imposto é cobrado e, em muitos casos, acaba mais do que dobrando o valor total da compra. Entenda, abaixo, como é feita a cobrança de imposto: o que é isento? Que impostos são cobrados?
O que é isento? Que impostos são cobrados?
- Transações entre pessoas físicas no valor de até US$ 50 são livres de tributação. As plataformas se aproveitam dessa brecha para não pagar imposto e, muitas vezes, enviam os produtos para o Brasil como se os remetentes fossem pessoas físicas.
- Para as transações com valores entre US$ 50 (cerca de R$ 250) e R$ 3 mil, independentemente de o envio ser entre pessoas físicas ou jurídicas, é aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS): 60% de taxa aduaneira + ICMS do estado do destinatário, ou seja, de quem encomendou o produto.
- Compras acima de R$ 3 mil precisam pagar IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e ICMS.
Como é cobrado o imposto?
Taxa aduaneira
- É de 60%. Mas incide não apenas sobre o valor do produto, considera até 25 elementos. Em geral, é composto pelo preço da mercadoria, o custo do frete e o valor do seguro.
- Por exemplo, numa blusa de R$ 20 com frete de R$ 8,67, o valor sobre o qual incide a taxa aduaneira é de R$ 28,67.
- Aplicando-se a taxa de 60%, o imposto fica em R$ 17,20. Então, a soma já chega a R$ 45,88.
ICMS
- Após a incidência da taxa aduaneira, é aplicada a alíquota do ICMS, nos estados onde ele é cobrado. Mas o tributo incide "por dentro". No exemplo acima, considerando o valor de R$ 45,88, o ICMS é cobrado da seguinte maneira:
- Considerando uma alíquota de 18% (que é o ICMS em São Paulo e no Rio), a conta é assim: pega-se o a base de cálculo (no caso, R$ 45,88) e divide-se este valor por 0,82 (1-0,18). Então, o resultado final é R$ 55,95.
- Ou seja, no exemplo acima, os impostos quase dobram o valor pago pelo consumidor. Se antes ele pagaria só R$ 28,67 pela blusa, já considerando o frete, após a tributação ele pagará R$ 55,95.
Na prática
A advogada tributarista Maria Carolina Gontijo, advogada tributarista que usa o perfil @duquesadetax no Instagram para divulgar informações sobre tributos, explica:
- Em Minas Gerais, o ICMS é 25% e, em São Paulo, 18%. Com os 60% (da taxa aduaneira) e todas as taxas e ICMS, no final, a blusinha vai ficar mais cara 113% em Minas e 95% em São Paulo.
Nem todos os estados cobram ICMS sobre importados. E, quando cobrado, as alíquotas variam entre as unidades da federação.
A base de cobrança do ICMS tem precedentes e entendimento do Supremo Tribunal Federal para ser do estado onde está o destinatário, e não onde a mercadoria é liberada, diz a tributarista Bianca Xavier, mas há discussões nesse sentido.
O Globo