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BRASIL

Projeto torna obrigatório o socorro de animais atropelados

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Um novo projeto de lei (PL) protocolado na Câmara dos Deputados propõe que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja alterado para que os motoristas, independentemente de envolvimento em acidente, sejam obrigados a prestar socorro de animais vítimas de atropelamento.

O texto, em análise no Congresso, diz ainda que os condutores devem comunicar o caso a uma autoridade pública competente. Quem descumprir a medida estará sujeito à multa.

O PL 172/23 é de autoria dos deputados delegado Matheus Laiola (União-RR) e delegado Bruno Lima (PP-SP). De acordo com os parlamentares, "o dever de informar atropelamentos em vias públicas se revela essencial na missão de proteger os animais".

Segundo o projeto, o condutor que transportar o animal em seu veículo particular ficará isento de multas ao transpor semáforos e radares de velocidade.

Ainda pelo texto, nos casos de atropelamento doloso, ou seja, quando há intenção, o condutor é obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal até sua total recuperação.

Projeto sobre atropelamento ainda precisa tramitar na Câmara

O projeto ainda será analisado pelas comissões permanentes da Câmara. A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o plenário.

Segundo estimativa de 2013 do Centro Brasileiro de Ecologia de Estradas (CBEE) da Universidade Federal de Lavras (UFLA), 475 milhões de vertebrados silvestres morrem por atropelamento todos os anos nas estradas e rodovias do Brasil.

Caso o PL seja aprovado, o Art. 4º da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito, passa a vigorar acrescido do art. 304-A:

Art. 304-A Deixar o condutor do veículo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou deixar de comunicar o atropelamento e solicitar auxílio da autoridade pública competente:

Pena – multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave." (NR)

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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