A prefeitura de Medeiros Neto, através da SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura, vem, pelo presente informe, divulgar os resultados dos concursos do Hino Oficial de Medeiros Neto e da nova Bandeira do município.
As comissões, organizadora e julgadora, mediante os critérios estabelecidos nos seus respectivos editais, divulgaram os resultados, conforme os relatórios a seguir:
Sobre o Hino Oficial de Medeiros Neto:
Aos três dias do mês de abril do corrente ano, a Comissão Julgadora do concurso Hino Oficial de Medeiros Neto esteve reunida na sede da Secretaria Municipal de Educação, a convite da referida Secretaria e, por conseguinte, do Departamento Municipal de Cultura, com vistas em selecionar, via respaldo de regulamento próprio, o hino concorrente que mais se adequasse aos critérios previstos no regulamento.
Assim, após análise dos dois hinos participantes, uma vez que apenas dois artistas se inscreveram, a comissão julgadora chegou o resultado aqui apresentado, tendo como princípio norteador do processo de julgamento, o regulamento validado pelo código 8635B86E3CEAE565, publicado no Diário Oficial desta comarca, em 29/08/2018.
Após análise concisa dos dois hinos inscritos, a Comissão Julgadora, apesar da pouca quantidade de concorrentes, decidiu, de forma unânime, eleger o Hino de inscrição código MNBA/HINO/2018002-2, para representar o município de Medeiros Neto, tendo como prerrogativa a basilar que o mesmo, entre os dois analisados, fora o que mais se adequou ao regulamento, tendo, pois, maior pontuação.
Assim, a Comissão encerra seus trabalhos, fechando o presente parecer final e, ao mesmo tempo, assinando-o e atestando a fidedignidade das informações aqui pontuadas
Sobre a nova Bandeira do município de Medeiros Neto:
Aos dois dias do mês de Abril, do ano de 2019, a convite da Secretaria de Educação e Departamento de Cultura de Medeiros Neto, uma Comissão Julgadora, composta por profissionais da cidade, com formação em diversas áreas, reuniu, nas dependências da Secretaria, com o objetivo de avaliar as obras inscritas no referido concurso.
A Comissão Julgadora teve acesso ao edital, contendo todo regulamento do concurso, levando em consideração todas as etapas que constituem o mesmo, bem como dúvidas a serem esclarecidas.
Foram apresentadas apenas três obras à Comissão Julgadora que, mediante avaliação na íntegra, a essência do edital/regulamento, chegou-se ao consenso que as referidas obras não atendiam aos requisitos exigidos pelo mesmo, conforme artigo 6.7: “A Comissão Julgadora compete avaliar, julgar e escolher a melhor obra artística que oficializará como Bandeira Oficial de Medeiros Neto, desde que a obra preenche os requisitos básicos para tal.
Todas as três obras apresentaram ausência de elementos que identificam com precisão e clareza os aspectos citados no artigo 7 do edital, no requisito julgamento, inciso 7.1. Assim ficou estabelecido pela comissão julgadora, em votos e por unanimidade, a abertura de um novo concurso referente a criação da nova Bandeira, conforme o critério no edital, inciso 7.2.
Ficou decidido ainda que os autores das três obras inscritas poderão participar do novo edital a ser publicado.
Vale lembrar que a comissão julgadora propôs algumas alterações no edital deste concurso, a fim de melhor esclarecer a parte textual, facilitando, assim, a compreensão dos candidatos que se propuserem participar.
Após a divulgação do resultado deste edital, os participantes terão 48 horas para contestar as decisões da Comissão. Maiores informações, procure a Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Cultura.
Fonte: Departamento de Comunicação
Por Jan Santos / Ascom
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