A Prefeitura de Medeiros Neto, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, definiu as novas normas e regulamentos para criação e escolha da nova bandeira do município, tendo em vista que a comissão julgadora não aprovou nenhuma das propostas apresentadas no primeiro procedimento. O link com o novo Edital está disponível no final da matéria.
O concurso foi lançado no ano passado e apenas três obras foram apresentadas à Comissão Julgadora que, mediante avaliação, com base na essência do regulamento, entendeu que as mesmas não preencheram os requisitos básicos exigidos, conforme artigo 6.7 do edital.
Ainda de acordo com a comissão, “as três obras apresentaram ausência de elementos que identificam, com precisão e clareza, os aspectos citados no artigo 7 do edital, no requisito julgamento, inciso 7.1”. Assim, por unanimidade, a Comissão decidiu, com base no inciso 7.2 do edital, pela abertura de um novo concurso, com nova regulamentação, referente a criação da nova Bandeira; os autores das três obras inscritas também poderão participar.
A ideia da nova bandeira se justifica no fato de que a atual não representa a riqueza dos aspectos históricos e geográficos do município, inclusive por apresentar a imagem do cacau, que, definitivamente, não faz parte da cultura econômica da cidade.
Poderão participar do concurso todos os cidadãos que sejam naturais de Medeiros Neto, ou residam no município há pelo menos cinco anos. Cada concorrente participa com apenas um trabalho, mas é permitido apresentar o mesmo em coautoria (participação de mais pessoas), com o máximo de três participantes, devendo constar os nomes de forma clara na ficha de inscrição, pois, neste caso, a premiação será dividida entre o autor e coautor.
É importante ressaltar que a inscrição é gratuita e deve ser assinada e entregue pelos autores na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua Inácio Bom Jardim, sem número, no Centro de Medeiros Neto, até o dia12 de julho, próxima sexta-feira. As obras artísticas deverão ser entregues até o dia 31 de julho de 2019, sob pena de desclassificação caso não atenda às exigências do novo regulamento.
Entre outros requisitos, a bandeira deve representar o município levando em consideração seus aspectos culturais, econômicos, históricos, geográficos e ambientais, com originalidade e facilidade de comunicação.
Caso a comissão entenda que os aspectos citados não foram atendidos, nos parâmetros do regulamento, não haverá premiação para nenhum dos candidatos, e a Comissão Julgadora poderá abrir um novo concurso. Além da premiação em dinheiro no valor de R$3.000 (três mil reais), os vencedores receberão menção honrosa.
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Fonte: Departamento de Comunicação
Por Jan Santos / Ascom PMMN
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