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Medeiros Neto

Justiça Eleitoral proíbe comercialização de bebidas alcoólicas em Medeiros Neto, Lajedão e Ibirapuã a partir deste sábado (01)

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O Doutor CARLOS EDUARDO DA SILVALIMONGE, Juiz desta 153ª Zona Eleitoral, compostapelos municípios de Medeiros Neto, Lajedão e Ibirapuã e, com amparo no art. 35, IV, do CódigoEleitoral

CONSIDERANDO que a venda e o uso de bebidas alcoólicas em dias de eleiçõescontribui, e muito, para a ocorrência de tumultos, desordens, confusões, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que venham coibir aocorrência de incidentes que possam prejudicar o bom andamento dos trabalhos eleitorais durante opleito que se aproxima.

CONSIDERANDO que é dever das autoridades zelar pela manutenção da ordempública.

RESOLVE:

Art 1º. Proibir a comercialização ou fornecimento a qualquer título, de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18:00 (dezoito) horas do dia 01 de outubro e 20:00 (vinte)horas do dia 02 de outubro do corrente ano, nos municípios de Medeiros Neto, Lajedão e Ibirapuã, i ntegrantes desta Zona Eleitoral, bem como no período compreendido entre 18:00 (dezoito) horas do dia 29 de outubro e 20:00 (vinte) horas do dia 30 de outubro, havendo segundo turno.

Parágrafo Único. Aquele que der, vender ou servir bebidas alcoólicas, bem assim oestabelecimento comercial que assim o fizer, ficará sujeito às seguintes penalidades:

a) advertência e, cumulativamente, multa de um a três salários mínimos, se primário;b) multa de três a cinco salários mínimos e, cumulativamente, fechamento doestabelecimento por até oito dias, se reincidente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições emcontrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Medeiros Neto, 30 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGEJuiz Eleitoral da 153ª ZE

Redação Medeirosneto.com

 

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