O Doutor CARLOS EDUARDO DA SILVALIMONGE, Juiz desta 153ª Zona Eleitoral, compostapelos municípios de Medeiros Neto, Lajedão e Ibirapuã e, com amparo no art. 35, IV, do CódigoEleitoral
CONSIDERANDO que a venda e o uso de bebidas alcoólicas em dias de eleiçõescontribui, e muito, para a ocorrência de tumultos, desordens, confusões, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que venham coibir aocorrência de incidentes que possam prejudicar o bom andamento dos trabalhos eleitorais durante opleito que se aproxima.
CONSIDERANDO que é dever das autoridades zelar pela manutenção da ordempública.
RESOLVE:
Art 1º. Proibir a comercialização ou fornecimento a qualquer título, de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18:00 (dezoito) horas do dia 01 de outubro e 20:00 (vinte)horas do dia 02 de outubro do corrente ano, nos municípios de Medeiros Neto, Lajedão e Ibirapuã, i ntegrantes desta Zona Eleitoral, bem como no período compreendido entre 18:00 (dezoito) horas do dia 29 de outubro e 20:00 (vinte) horas do dia 30 de outubro, havendo segundo turno.
Parágrafo Único. Aquele que der, vender ou servir bebidas alcoólicas, bem assim oestabelecimento comercial que assim o fizer, ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) advertência e, cumulativamente, multa de um a três salários mínimos, se primário;b) multa de três a cinco salários mínimos e, cumulativamente, fechamento doestabelecimento por até oito dias, se reincidente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições emcontrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Medeiros Neto, 30 de setembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGEJuiz Eleitoral da 153ª ZE
Redação Medeirosneto.com