O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR VIRGÍLIO DE BARROS RODRIGUES ALBINO, JUIZ ELEITORAL DA 148 ZONA, Município de Itanhém, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a legislação eleitoral,
CONSIDERANDO o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a realização das eleições com ordem e tranquilidade; CONSIDERANDO a necessidade de prevenir tumultos e algazarras que perturbem a segurança dos eleitores, do próprio escrutinio e da apuração dos resultados;
CONSIDERANDO ser imperioso e salutar para a democracia que o eleitor, ao tempo do voto, possua plena consciência, a fim de exercer a livre escolha de seus candidatos; CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcóolicas, mormente em pequenas cidades do interior, está frequentemente associado à prática de atos de violência e à perturbação ao sossego de terceiros;
RESOLVE: PROIBIR a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território desta 148 Zona, integrada pelos Municípios de Itanhém e Vereda, a partir das 00:00h até as 19:00h do dia 02 de outubro de 2022.
O descumprimento da presente determinação autoriza a Polícia a fechar o estabelecimento comercial, bem como sujeita o fornecedor e eventual usuário a responder pelo delito previsto no art. 347 do Código Eleitoral, devendo ser preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura do Termo Circunstanciado pertinente.
Publique-se a presente Portaria no Mural desta Zona Eleitoral e publique no DJE. Encaminhem-se cópias aos Comandos locais da Polícia Militar, bem como às Delegacias de Polícia e às rádios municipais, solicitando ampla divulgação.
Cumpra-se.
Itanhém, 16 de setembro de 2022.
Virgílio de Barros Rodrigues Albino Juiz Eleitoral da Zona 148
Redação Medeirosneto.com