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Medeiros Neto

Eleitor não é obrigado a usar máscara ou apresentar comprovante de vacina para votar

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É falsa a informação que circula nas redes sociais e em aplicativos de mensagem que sugere obrigatoriedade do uso de máscara e apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 nas seções eleitorais no próximo domingo (2). Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER) seguirá o decreto do Governo do Estado que desobrigou, em 12 de abril deste ano, o uso de máscaras em locais fechados.

O eleitor também está desobrigado da apresentação da carteira de vacinação nos locais de votação, de acordo com o Regional baiano.

Para exercer o direito ao voto, o eleitor precisa apresentar apenas um documento oficial com foto, que pode ser a sua carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, ou CNH.

Covid-19

Os protocolos sanitários, que incluem uso de máscara de proteção individual e de álcool em gel, são exclusivamente voltados aos servidores da Justiça Eleitoral, ou seja, mesários e outros colaboradores. Na Bahia, os itens serão distribuídos pelo próprio TRE.

A ação atende a uma preocupação da Justiça Eleitoral com a saúde e segurança dos seus colaboradores. Vale ressaltar, porém, que, conforme legislação vigente, o uso das máscaras será facultativo, tanto para os eleitores quanto para os convocados para atuar no dia do pleito.

Correio da Baha

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