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CÂMARA MUNICIPAL

Confira as proposições aprovadas na sessão ordinária desta semana

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A Câmara Municipal de Medeiros Neto realizou mais uma Sessão Ordinária. Os vereadores votaram e aprovaram um total de sete proposições.


Indicação nº 30/2023, de autoria do vereador Laurentino Lacerda, que sugere ao Poder Executivo Municipal que instale duas tendas, na Rodovia Corbiniano, no Bairro Uldurico Pinto e em frente à Areninha, com um enfermeiro Técnico para aferir pressão e pesar as pessoas que fazem caminhada naquele local.


Indicação nº 32/2023, de autoria do vereador Laurentino Lacerda, indica ao Senhor Prefeito Municipal, a aquisição de terrenos para construção de casas populares para doação as pessoas carentes e a construção de um Ginásio de Esporte no Povoado de Juracitaba.

Indicação nº 33/2023, de autoria do vereador Laurentino Lacerda, solicita ao Senhor Prefeito Municipal, a pavimentação no Bairro da rocinha e o término do calçamento na Avenida Celso Neves, no Povoado de Juracitaba.

Indicação nº 38/2023, de autoria do vereador Junior Serapião, solicita ao Chefe do Executivo medidas de segurança, a utilização de EPI para Gari, Lixeiro ou Coletor de lixo onde é de fundamental para a proteção desses trabalhadores, neste Município.

Indicação nº 3892023, de autoria do vereador Junior Serapião, sugere ao Poder Executivo que determine a execução de obras de calçamento e rede de esgoto na Rua Jacó, Bairro Planalto II, nas margens da BA-290, Rua conhecida popularmente Rua do Jubinha.

Projeto de Lei nº 10/2023, de autoria do vereador Ermisvaldo Rodrigues, que dispõe sobre a garantia de direitos das pessoas com necessidades especiais no município de Medeiros Neto. Fica assegurado às pessoas com necessidades especiais, residentes no município de Medeiros Neto - BA, o acesso a políticas públicas que visem a garantia de seus direitos, inclusão social e melhoria da qualidade de vida.


Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do vereador Ermisvaldo Rodrigues, que dispõe sobre a obrigatoriedade da criação da Semana Municipal da Juventude.

Art. 1º Institui no Município de Medeiros Neto a criação da Semana Municipal da Juventude, a ser realizada na segunda semana do Mês de Agosto de cada ano.

Art. 2º Torna obrigatória, no Município de Medeiros Neto, e na segunda semana do mês de agosto, de cada ano, a exibição de vídeos educativos e Palestras nas Unidades Escolares, com temas referentes: aos malefícios que as drogas podem causar na saúde e na vida do ser humano; formas de prevenção das doenças sexualmente transmissíveis. Objetivando assim o acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes e os devidos cuidados com a saúde

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ASCOM

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