O juiz eleitoral Renan Maia Rangel da Silva indeferiu os registros de candidatura de dois postulantes ao cargo de vereador, ambos filiados ao partido Republicano, devido ao não cumprimento da legislação eleitoral que exige uma cota mínima de candidaturas de cada gênero.
O primeiro caso envolve Marco Aurélio de Oliveira, conhecido como Marquinho do Gás. Segundo a decisão judicial, o partido Republicano apresentou apenas duas candidaturas para o cargo de vereador, ambas masculinas. A legislação eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997, estabelece que os partidos devem reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero. O Republicano, portanto, não atingiu o percentual mínimo de candidaturas femininas, o que resultou no indeferimento do registro de candidatura de Marquinhos do Gás.
Em um caso semelhante, Adelson Rodrigues de Sousa, também conhecido como Adelson Taxista, teve seu pedido de registro de candidatura negado. O partido Republicano, de acordo com a decisão, apresentou as mesmas duas candidaturas masculinas para o cargo de vereador, descumprindo a exigência legal de representação mínima de cada gênero. Assim como no primeiro caso, a falta de candidaturas femininas levou ao indeferimento de Adelson Taxista.
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